A FAPESP disponibiliza anualmente à Instituição uma verba de Reserva Técnica Institucional (RTI). O valor da RTI refere-se aos projetos de pesquisa contratados pela FAPESP no ano anterior. São repassados à Instituição 10% do valor dos Projetos Regulares e 20% do valor dos Projetos Temáticos. RTI – UNIFESP/2015 - R$ 2.161.603,00 Para a disponibilização dessa verba, a UNIFESP deve apresentar um plano de aplicação à FAPESP, conforme a demanda identificada por esta chamada. Os recursos da RTI devem ser utilizados para apoio à Infra-Estrutura de Pesquisa. Diretrizes do Plano de Aplicação 2015 aprovadas na Reunião do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa de 21 de Outubro de 2015 Os recursos foram divididos em três categorias: - Recursos Câmaras de Pós Graduação e Pesquisa (Total R$ 1.513.122,10) - correspondentes a 70% dos recursos.
- Recursos Institucionais (Total R$ 648.480,90 ) - aplicados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa segundo demanda Institucional.
Prioridade para aplicação: Aplicação em Infraestrutura cujos custos não possam ser apoiados com outras verbas.
A proposta final consolidada de investimentos será submetida à aprovação pelo CPGPq.
A Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa destina-se ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie Projetos de Pesquisa apoiados pela FAPESP na Unidade. A infraestrutura apoiada pode ser vinculada no nível Departamental, na Unidade Universitária ou na Administração Central da Instituição. As possíveis aplicações são: a) Reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura de pesquisa; b) Apoio à manutenção e melhoramentos em infraestruturas coletivas de apoio a pesquisa, como: biotérios (exceto custos para compra de animais, que deverão fazer parte do orçamento ordinário do projeto como material de consumo), redes de informática, centros de manutenção de equipamentos (exceto o custo da manutenção específica de equipamentos que possa ser coberto com recursos da parcela para custos de infraestrutura direta do projeto ou mediante solicitação de auxílio a pesquisa para reparo de equipamentos), centros de processamento de dados, bibliotecas, acervos documentais, museus, centrais de fornecimento de gases especiais, centrais de criogenia, facilidades para medidas e equipamentos compartilhados, centrais de instrumentação analítica para apoio a pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e de vidraria de apoio a pesquisa, centrais de ar-condicionado, tratamento de resíduos e redes elétricas e hidráulicas para laboratórios de pesquisa; c) Aquisição de equipamentos referente a infraestrutura, livros e base de dados para manutenção de bibliotecas; d) Organização de cursos para atualização dos técnicos dedicados à infraestrutura de pesquisa; e) Despesas com importação. Restrições para aplicação: -Aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão; -Atividades administrativas de qualquer natureza incluindo despesas com contratação de pessoal; -Despesas com pagamento de pessoal; -Construções civis que redundem em aumento de área construída.
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